Tudo sobre o Certificado Energético

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Tudo sobre o Certificado Energético

Certificado energético: o que é, onde pedir e quanto custa

Homem aponta para o A numa ilustração de uma casa com a escala de avaliação com as letras A e G, utilizada nos certificados energéticos

Quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem a respetiva classe energética está sujeito a uma coima entre 250 e 3740 euros. Para as pessoas coletivas, a coima varia entre 2500 e 44 890 euros.

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

O que é o certificado energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por dez anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. Depois dessa data, é preciso requerer novo certificado. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:

  • seis anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • oito anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

O que determina a classe energética?

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

Como pedir?

Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência no site Certificar é valorizar. Solicite cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.

Quanto custa?

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre 28 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre 135 euros (área útil até 250 metros quadrados) e 950 euros (superior a 5000 metros quadrados), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.

Pode ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições:

  • o certificado original ter menos de dez anos (prazo de validade);
  • as medidas conduzirem à melhoria da classe energética;
  • após a sua implementação, o edifício obter, no mínimo, B-.

Quanto tempo demora?

Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar dois a três dias.

Que documentos são necessários?

Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).

Qual o valor das multas?

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

O que diz a lei?

A definição de limites mínimos de eficiência energética para os sistemas técnicos, bem como a aplicação de isolantes em todas as tubagens de transporte de fluidos (frigoríficos, de ar ou água) e nos sistemas de armazenamento de águas quentes sanitárias (reservatórios ou cilindros) são algumas das imposições. Há ainda imposições técnicas e limitações de desempenho energético para os sistemas de iluminação, controlo, regulação e monitorização. Adicionalmente, fixam-se limites mínimos de eficiência para os elevadores.

Para a ventilação e a qualidade do ar interior, os critérios são mais detalhados e, em alguns casos, o limiar de proteção é mais exigente. As habitações estão dispensadas de cumprir qualquer requisito ao nível da concentração de poluentes. Só os edifícios de comércio e serviços são alvo de requisitos de qualidade do ar interior.

Compete à Direção-Geral da Saúde e à Agência Portuguesa do Ambiente, IP acompanhar a aplicação da lei em matéria de qualidade do ar interior. A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território é a entidade responsável pela fiscalização dos limiares de proteção das substâncias poluentes.

O diploma não clarifica o procedimento quando se detetam erros na emissão do certificado energético, imputáveis ao perito. Não é claro se o pedido de emissão de um certificado corrigido deve ficar a cargo do proprietário e se são cobradas taxas.

O diploma fixa 31 de dezembro de 2020 como a data a partir da qual todos os edifícios licenciados devem ter necessidades quase nulas de energia (desde 2018 que os edifícios novos de entidades públicas ou ocupados por estas cumprem com este requisito). Para tal, os edifícios devem ter elevados desempenhos energéticos e as suas necessidades de energia provirem maioritariamente de fontes renováveis.

De acordo com a ADENE, 1,3 milhões de imóveis em Portugal já estão habilitados com este certificado. A instituição está a promover o site Certificar é valorizar, onde encontra mais informação sobre o assunto, bem como cinco passos para iniciar o processo de certificação energética da casa.

Fonte: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/certificado-energetico-o-que-e-onde-pedir-quanto-custa